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sexta-feira, 27 de maio de 2011

O fim do
O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.”
Rudolf Von Ihering

domingo, 22 de maio de 2011

EDUCAÇÃO

"Se você acha que o conhecimento custa caro, experimente optar pela ignorância" (Abrahan Lincoln)

Refletindo sobre essa frase após ouvir opinião de que qualificação profissional é perca de tempo e ao ver o fantástico e emocionado depoimento da professora Amanda  Gurgel no programa do Faustão sobre educação, recordando dos meus mestres e amigos de escola.

sábado, 21 de maio de 2011

Aula Aposentadoria Especial.

Aula com o professor Jullio Cezzar de Souza, excelente didática e grande demonstração de conhecimento, grande discussão até o momento, APOSENTADORIA DO MINEIRO EM SUBSOLO, 15 e 20 anos.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Bom Dia

E como diz Abílio Diniz:

"Enquanto uns sonham com o sucesso, nós levantamos cedo e trabalhamos duro para que isso aconteça"

sábado, 14 de maio de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL - FRENTISTA

O escritório “ROSINALDO RAMOS – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA” em parceria com escritório “ADVOCACIA PREVIDENCÁRIA PRESIDENTE EPITÁCIO”, onde figuram como sócios os Drs. Rosinaldo Ramos, Sidnei Siqueira e Gilmar Bernardino de Souza,  obteve novamente decisão favorável em ação de aposentadoria especial reconhecendo como laborados em condições especiais o trabalho com exposição a produtos químicos no cargo de FRENTISTA. O processo foi conduzido pelos advogados Rosinaldo Aparecido Ramos e Rhobson Luiz Alves. A decisão foi publicada no dia 03/04/2011.
No caso, segurado laborou por mais de 25 anos exposto a agente agressivo prejudicial a saúde e a integridade física (produtos químicos e valores provenientes a exposição destes: gasolina, álcool, além de umidade excessiva).
A lei nº 8.213/91, em seus artigos 57 e 58, prevê a aposentadoria especial ao segurado exposto por período de 15; 20 ou 25 anos a agentes prejudiciais à saúde e a integridade física, no caso PRODUTOS QUÍMICOS, no caso em tela no labor de FRENTISTA.
Em linhas gerais, a sentença ressalta os requisitos necessários a obtenção do benefício, a exposição aos agentes químicos (diesel, gasolina, álcool) e vapores provenientes destes, e a retroação ao pagamento a data da DER (data de entrada do requerimento administrativo), com pagamento das prestações vencidas (25/08/2009 até a presente data), bem como condenação da autarquia previdenciária em honorários de sucumbência, devendo grifar o seguinte trecho da sentença:
“Na apuração da nocividade, há que se considerar se o agente nocivo é apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho, e quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses, por meio da mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho”
Reforça os advogados que atuaram no processo (Rosinaldo Aparecido Ramos e Rhobson Luiz Alves) que:
“A exposição a produtos químicos no trabalho de FRENTISTA, bem como, o labor na área de exposição do posto de combustíveis em outras funções, por exemplo: lavador de veículos e trocadores de óleo, possibilita ao segurado a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Especial, com percentual de 100% da média dos salários de contribuição, pois está caracterizada a exposição prejudicial a saúde e a integridade física do segurado, pouco importando se este receba adicional de insalubridade ou periculosidade ou ausência de qualquer um deles, pois em consonância com o disposto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, necessário que a atividade desenvolvida pelo segurado e a exposição ao agente agressivo seja prejudicial a sua saúde e à integridade física.”


Tópico síntese do julgado (conforme provimentos COGE n.º 69/06 e 71/06): Nome do autor: A. M. F - NB: (informações excluídas para preservar direitos do autor). AVERBAR:Tempo especial reconhecido: 01/12/1978 a 31/05/1979, 02/08/1982 a 31/05/1983, 01/03/1984 a 01/02/1986, 03/02/1986 a 30/01/1988, 08/02/1988 a 02/01/1992, 01/09/1992 a 31/07/1995, 02/01/1996 a 31/03/1999, 01/04/1999 a 16/09/2006, 02/05/2007 a 25/08/2009 (item 1.2.11 do Anexo ao Dec. 53.831/64).BENEFÍCIO: Aposentadoria especial.DIB: 25/08/2009 (DER).RMI: a ser calculada pelo INSS.Juros e correção: 1% ao mês e correção pelo Manual do CJF até 29/06/2009; poupança a partir de 30/06/2009, conforme a Lei 11.960/2009.Sem reexame necessário, consoante artigo 475, 2, do Código de Processo Civil

quinta-feira, 12 de maio de 2011

"eu suportaria, embora não sem dor, perder todos meus amores, mas não suportaria viver sem todos meus amigos"

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Gabriel Carbonari.

Com 2.89 Kg e 46 cm, nasceu com toda a saúde do mundo Gabriel Carbonari.
Que Deus abençoe essa criança e toda sua família